Cuidado com as compras de natal pela internet

As festas de fim de ano provocam uma procura enorme por lembranças de última hora para presentear parentes e amigos. Os e-commerces são ótimas opções nesta ocasião porque existem preços convidativos e uma facilidade para realizar a compra sem sair de casa. Ocorre que estes atrativos podem se tornar um grande problema para o consumidor desatento. A escolha do site e o período de entrega do produto precedem de observações peculiares, assim como, na hora de comprar, o cliente deve utilizar-se de mecanismos que garantam a produção de provas, para que em um eventual descumprimento do contrato tudo esteja documentado.

Desta forma pode-se dividir a compra na internet em 3 etapas: averiguações na pré-compra, cuidados com o sistema e técnicas preventivas na contratação e, por fim, procedimentos pós-confirmação de pagamento;

Primeira etapa: averiguação pré-contratual

Preliminarmente, é importante a verificação da idoneidade do site de vendas. Analisar se existe no portal a descrição do endereço físico e o CNPJ ou CPF do responsável. Isso é uma determinação prevista no Decreto nº 7962 de 15 de março de 2013. São dados obrigatórios a ser cumpridos. Além disso, observar se possui canais remotos de comunicação com o cliente para que em uma necessidade futura seja possível o contato para informações e reclamações. Estes podem ser endereços eletrônicos, chat ou mesmo atendimento por telefone.

O segundo passo é procurar em portais de denúncia de consumidores se há muitos registros referentes a este site. É importante observar se existem informações negativas sobre cumprimento da entrega do produto ou seu atraso, ou mesmo se a mercadoria não é condizente com o que foi mostrada no portal.

A terceira dica é verificar se este e-commerce possui página de segurança. Normalmente, ao acessar a área do cliente, no navegador do usuário, irá aparecer um pequeno cadeado com as letras HTTPS[1]. Ainda que não seja a criptografia assimétrica, a qual é considerada a mais segura, os dados serão criptografados durante o cadastramento do usuário e a realização da compra. Isso reflete em mais proteção com as informações do consumidor como o seu nome de usuário, senha, número do cartão de crédito e demais dados sigilosos.

Por fim, vale observar de que se trata de site estrangeiro, o que poderá gerar maiores problemas jurídicos porque se a empresa não possui sede no Brasil, não há como impor a legislação nacional fora daqui. Nestes casos, é melhor evitá-los ou assumir o risco desta situação jurídica frágil.

Nesta fase inicial, o consumidor não presta muito atenção nestes elementos porque está totalmente em foco no produto a ser adquirido. O erro é não vislumbrar problemas posteriores advindos de portais que não dispõem destas informações e sistema de segurança. viagra price

Segunda etapa: contratação no sistema informático e técnicas para proteção jurídica

O importante é que este processo de compra seja feito em computador seguro que não seja de uso comum por muitas pessoas como os que estão em cybercafés ou de utilização de internet pública wi-fi, a exemplo de um shopping Center. São ambientes que podem estar vulneráveis a interceptação de terceiros. Outra dica é de não cadastrar a mesma senha pessoal do email nos sites de compras.

Depois de feito o cadastramento no site seguro, o consumidor irá às compras. Ao colocar os produtos no carrinho virtual é bom usar da técnica de “print” para registrar algumas operações na tela do computador ou smartphone, como gravar a foto do produto e o valor ofertado. Embora, não seja uma prova totalmente válida, porque poderá qualquer especialista em informática adulterar estes dados, mas é bom fazê-la e, no caso de uma ação judicial, caberá ao site de vendas impugná-la comprovando estes argumentos desfavoráveis. O mesmo procedimento também poderá suceder com o prazo de entrega, ou seja, é bom gravar estes dados da tela do computador.

Por fim, sucede o pagamento. O consumidor pode optar por fazê-lo em cartão de crédito e fornecer o seu número e código de segurança. Outros mais receosos em usá-lo podem optar pelo pagamento em boleto bancário. No momento que o sistema envia a cobrança, é possível pagar na rede bancária ou em aplicativo seguro do smartphone ligado à instituição financeira. O único problema é que poderá refletir na demora do prazo de entrega, esperando a confirmação de quitação pelo banco.

Terceira etapa: procedimentos após pagamento

Após o pagamento, o consumidor deverá ficar atento ao prazo de entrega. Se perceber que demorará mais que o previsto e passar, portanto, constrangimento na festa de final de ano do serviço ou do natal com a família, por não chegar o produto no tempo prometido, caberá propor uma ação de danos morais. É bom guardar o email de confirmação da compra, o acompanhamento da postagem no correio e o detalhamento do andamento do produto no site de vendas.

O consumidor poderá também desistir da compra em até 7 dias da data da contratação ou do recebimento do produto. Isso é chamado de direito de arrependimento. O site é obrigado a devolver o dinheiro ou estornar a cobrança na operadora de cartão de crédito. Além disso, deve confirmar, no prazo de 5 dias, o recebimento do pedido de cancelamento da compra. É importante que o consumidor armazene provas da solicitação deste pedido, pois pode futuramente o site afirmar que não recebeu nenhuma comunicação neste sentido.

Ao receber o produto e observar que possui defeitos ou não corresponde ao que imaginava, o consumidor poderá desistir da compra, conforme já mencionado anteriormente, ou então, solicitar a substituição por outro produto similar ou o abatimento do preço, se o defeito existente comportar esta possibilidade. É importante que o e-commerce também envie a nota fiscal do produto para quaisquer garantias dadas pelo fabricante que, geralmente, são superiores ao previsto em lei. Para produto durável, o Código do Consumidor dá o prazo de 90 dias e não durável 30 dias. O prazo acima disso é uma garantia estendida do fabricante. Por esta razão, também é bom observar se há uma rede especializada para assistência técnica do produto, principalmente, no caso de eletroeletrônicos.

Se o produto não for entregue por falta de controle da empresa no seu estoque ou por outras razões quaisquer, caberá ao consumidor solicitar a restituição da quantia paga em dobro, acrescidos de juros e correção monetária, além de pedido de danos morais pelo constrangimento causado.

O período de final de ano é propício para compras e o consumidor deverá ficar atento ao adquirir produtos na internet. É bom observar, portanto, a procedência do site que comercializa estes produtos, analisando as informações necessárias para certificar que é um portal confiável. No procedimento de transação no sistema e-commece deve lembrar-se de fazer provas contundentes para futuros questionamentos. buying cialis online

[1] HYPER TEXT TRANSFER PROTOCOL SECURE (HTTPS). A internet funciona com sobreposição de páginas de textos HTTP. A HTTPS é uma camada adicional de segurança que faz a conexão de forma codificada para dar mais proteção.

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto nº 7962 de 15 de março de 2013. Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico. Site do Planalto. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm> . Acesso em 28 de novembro de 2016.

BRASIL. Lei 8078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Site do Planalto. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm> . Acesso em 10 de dezembro de 2016.

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SOBRE O AUTOR

Cássio Augusto Barros Brant é doutor e mestre em Direito Privado pela PUC-MG, especialista em Direito da Empresa e da Economia pela FGV, professor universitário e advogado.

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COMO FAZER A CITAÇÃO DO ARTIGO

BRANT, Cássio Augusto Barros. Cuidado com as compras de natal pela internet. Site Cássio Brant. Publicado em 10 de dezembro de 2016. Disponível em <http://cassiobrant.com.br/cuidado-com-as-compras-de-natal-pela-internet/> Acesso em (dia) (mês) e (ano)

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Este texto é meramente de cunho informativo

Escrito e revisto em dezembro de 2016

Foto: freeimagens (www.freeimagens.com)