Direito Tecnodigital

Direito Tecnodigital

tecnodigitalO Direito Tecnodigital é um dos assuntos mais inovadores da ciência jurídica contemporânea. São poucos profissionais que atuam efetivamente nesta área. É um microssistema jurídico que envolve disciplinas multi-temáticas, como Direito Civil, Direito Penal, Direito Eleitoral, Direito do Trabalho, Propriedade Intelectual, Direito de Telecomunicações, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Processual e noções de informática. O profissional habilitado deve conhecer destes assuntos para propiciar respostas e soluções jurídicas eficazes para seus clientes no que tange as questões ligadas à tecnologia.

Os crimes de informática, as questões de conflitos de nomes de marcas e domínio de internet, a violação de direitos autorais, a responsabilidade por danos morais e materiais advindos da exposição de imagem na internet são situações que a imprensa noticia a cada dia. Mas o que fazer quando for alvo destas situações? É preciso contratar um profissional especializado para buscar as melhores alternativas a seguir em cada caso. A escolha do advogado deve ser cautelosa para este tipo de serviço jurídico. Muitas vezes, um profissional pouco experiente ou que domine o assunto superficialmente não trará o resultado almejado. Neste momento, é necessário calcular o menor risco com a situação. Não se pode de aventurar-se em demandas judiciais sem nenhuma sustentação legal eficaz, muitas vezes, incentivada por um profissional não especializado e que não traçou estratégias adequadas. O insucesso poderá ocorrer e inclusive sofrer condenação em honorários de sucumbência para aquele que perder a ação, dependendo do caso.

Com a expansão da rede mundial de computadores e do uso de smartphones houve um aumento significativo do número de usuários e, por conseguintes, surgiram problemas decorrente do mau uso por uma parcela da população. Calcula-se que 1/4 da população do mundo faz uso da tecnologia, ou seja, 2 bilhões de pessoas. Por esta estimativa percebe-se que nas próximas décadas haverá uma maior parcela de internautas, o que refletirá em mais conflitos em decorrência do uso da tecnologia. O Direito Tecnodigital é, consequentemente, uma área jurídica em expansão. Por outro lado, a tecnologia se supera facilmente, o que exige um profissional mais atualizado com estas novas ferramentas para conseguir observar o contexto jurídico que estas acarretam.

Por alguns anos, não era reconhecido como uma ciência autônoma, por não existir princípios próprios. Falava-se em Direito e Internet, Direito na Informática ou Direito aplicado à tecnologia da Informação. Depois, foi inserida outras nomenclaturas: Direito de Informática, Direito Eletrônico, Direito Digital, Direito online, Ciberdireito e direito cibernético. O estudo era visto em uma visão de aplicações de ramos do Direito que envolviam tecnologia, principalmente, a decorrente de uso da Internet.

O grande divisor que viabilizou a ser uma ciência autônoma foi de fato o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A lei trata do uso da internet no país. Trouxe princípios próprios com o princípio da neutralidade em que não há interferência ou discriminação do uso por razão do tipo de conteúdo acessado pelo usuário. É o caso de usuários que baixam muito arquivo na internet ou que usam para assistirem a vídeos. Isso envolve uma operação de gasto de muitos dados e, por isso, desinteressante para provedores de acesso. Acabam diminuindo a velocidade ou suspendendo o serviço.

O Marco Civil da Internet trouxe outros princípios. O sistema jurídico ou pequenos sistemas jurídicos (microssistemas) necessitam de princípios para viabilizar resoluções quando houver conflitos. Há princípios que são expressos em um textos legal e outros não. De qualquer forma, quando existem em uma razoável expressividade acabam dando o contorno de sistemas jurídicos ou microssistemas. Neste aspecto, pode-se falar que o Marco Civil da Internet acabou sustentando que há um pequeno ramo do Direito existente que se relaciona com a tecnologia.

Por quê o nome Tecnodigital? Não seria mais adequado o nome direito da informática ou direito digital ou mesmo direito de internet? Na verdade, não se pode restringir a sua aplicação apenas a casos de internet, ou seja, a parte intangível tratada também pela legislação. Há outras tecnologias envolvidas como datas centers que armazenam conteúdos. São suportes físicos onde os dados são armazenados. Há também a questão dos serviços de fornecimento de internet pelos provedores. Isso não está limitado apenas a um espaço digital.

Os estudiosos desta área focaram-se no aspecto intangível, deixando a estrutura tecnológica, que é a parte tangível de fora. Por esta razão, defende-se a terminologia Tecnodigital como a mais correta para tratar deste assunto. Envolve tecnologias de ponta contidas em estruturas tangíveis e o outro aspecto intangível que facilmente são identificados pelos usuários.

É uma ramo jurídico que cresce no país e no mundo. Algumas empresas necessitam de assessoria jurídica para lidar com estas situações, desde os contratos de tecnologia, assim como, a preparação da construção dos softwares a serem desenvolvidos, respaldados em uma proteção legal adequada. O risco para o empreendimento, por falta de uma visão jurídica, pode acontecer neste tipo de empreendimento. As grandes empresas trabalham com uma consultoria preventiva para minimizar esta vulnerabilidade.

O Direito Tecnodigital é um ramo novo de atuação jurídica que envolve serviços especializados para um novo perfil de cliente. Algumas das situações descritas abaixo podem ser um dos casos que se deparam com este tema:

  • Crimes de informática;
  • Soluções de Conflitos de nomes de domínio no site registro.br e demandas internacionais;
  • Responsabilidade civil por danos morais e materiais por uso indevido de imagem indevida, utilização de material de autoria de terceiros, ofensas a honra no meio virtual, exposição de dados privados para outros;
  • Questões de consumo relativas ao Marco civil da Internet e de aquisição de produtos e serviços em sites de compra;
  • Como produzir uma prova em meio eletrônico para uso em processos judiciais: provas confiáveis e válidas;
  • Questões de direito de trabalho no âmbito informático: uso de ferramentas tecnológicas, exposição ao trabalho online e monitoramento eletrônico;
  • Elaboração de contratos decorrentes do uso de tecnologia: contratos de prestação de serviços, fornecimento de produtos, hospedagem de sites, salvaguarda (nuvem), licença de softwares, transferência de tecnologia, entre outros;
  • Tributação de produtos e serviços na internet;
  • Conflitos com direitos autorais na internet.

Como se percebe, há uma infinidade de assuntos relacionados com a área. Isso exige mais profissionais com capacidade de percorrer os diversos campos do direito que se relacionam com a tecnologia e aplicar o raciocínio jurídico em cada caso concreto.