No dia 26 de setembro de 2017, Cássio Brant foi entrevistado no programa Direito às Claras, no canal BH NEWS. Falou sobre guarda de filhos. O professor e advogado explicou a diferença entre guarda e convivência, situações estas que os tribunais têm dificuldade de diferenciar.
Abordou também sobre os modelos existentes de guarda de filhos e esclareceu a importância da guarda compartilhada em alguns casos. Ressaltou que a Lei 13058/2014 (Lei de Guarda Compartilhada) deve ser aplicada em todos os casos que envolvem disputa de filhos. Apenas se houver razões suficientes para não aplicá-la que o juiz decidirá pelo modelo unilateral (apenas um dos genitores administra a vida do menor), mas deverá fundamentar as razões para a sua não aplicação.
A guarda compartilhada é um modelo de cooperação entre os genitores que devem convergir para atender ao melhor interesse do menor. Não é preciso que exista uma boa relação entre os genitores, mas os interesses e atitudes devem ser conjuntos para salvaguardar o que de fato é de maior relevância para a criança ou adolescente. Explicou também que o menor ao completar 12 (doze) anos de idade poderá ser ouvido para manifestar-se sobre o interesse de alterar a guarda entre os pais, mas tal situação é acompanhada da equipe multidisciplinar.
Brant explicou que deve haver interesse dos genitores no sentido de participar da vida do menor de forma mais próxima para justificar a aplicação do modelo de guarda compartilhada. O papel da sociedade ainda reflete a cultura machista existente a qual entende que a genitora geralmente tem maior controle sobre as questões dos filhos e deve passar a maior parte do tempo na convivência dos infantes. Na atual Constituição Federal, que homens e mulheres são iguais, não deveria este resquício ainda existir.
Esclareceu ainda que a adoção do modelo de guarda compartilhada apresenta com um percentual ainda pequeno e há necessidade de uma mudança cultural nos tribunais. O papel dos genitores, principalmente do genitor masculino, é de modo geral excluído no processo de educação dos menores, ficando normalmente na condição de coadjuvante na criação dos filhos.